Da esquerda para a direita: o presidente da Comissão de Investimento da FenaPrevi, Marcelo Otávio Wagner; o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro; o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; o procurador Geral da Susep, Igor Lins; e o economista e ex-ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega
O índice de reajuste da previdência complementar foi o tema do terceiro painel de debates, na tarde desta quarta-feira, dia 20, no 2º Seminário Jurídico de Seguros.
Participaram da discussão o ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro; o procurador-chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Igor Lins; o presidente da Comissão de Investimentos da Fenaprevi e diretor financeiro da Brasilprev, Marcelo Otávio Wagner; e o economista e ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, foi o moderador.
Em sua apresentação, Paulo Dias de Moura Ribeiro expôs alguns precedentes do STJ relativos à matéria, apontando o conjunto de demandas sobre seguros enfrentado pelo tribunal superior no primeiro semestre de 2019.
Marcelo Otávio Wagner, da Brasilprev, trouxe a perspectiva do operador do mercado de seguros sobre o índice de correção do plano previdenciário. Sua apresentação teve como pontos: o equilíbrio atuarial, econômico e financeiro dos planos; os diferentes planos que o mercado segurador oferece e a poupança previdenciária privada e o desenvolvimento do País.
Ao falar de índices de correção, Wagner assinalou que a indexação de contratos para preservar poder de compra não é característica de todos os países do mundo. Embora seja necessária e interessante, ele pontua que, em outros Estados, como Reino Unido e Estados Unidos, existem arranjos “nos quais a pessoa em benefício tem contratos de cinco anos e a discricionaridade de continuar ou não o contrato, dependendo da repactuação que é feita como segurador”. No Brasil, o fenômeno da hiperinflação, em décadas anteriores, tornou necessária a indexação dos contratos.
Entretanto, Marcelo comparou, por meio de série histórica, a Taxa de Referência (TR) e o IPCA. Até o advento do plano Real, a TR era um indexador comparável com o IPCA. De 1999 em diante, a TR, sozinha, não proporciona reposição do poder de compra. “Os contratos previdenciários mimetizaram o contrato de poupança, quando criados. Portanto, a rentabilidade mínima não pode ser dissociada da TR com o juro garantido. Quando nós embutimos o juro, percebe-se que apenas em 2002 e 2015, por questão de pique inflacionário, esses contratos não renderam o equivalente à poupança”, explicou.
Marcelo ressaltou a importância dos equilibrios econômico, atuarial e financeiro e o fato de que a alteração de um deles, no caso, o indice de correção (TR), certamente promoverá o desequilibrio do contrato.
Igor Lins, da Susep, apresentou um breve histórico sobre a regulação dos contratos previdenciários, a partir da visão dos órgãos supervisores e reguladores do sistema de previdência aberta. Para ele, os contratos previdenciários trazem duas características as quais não se podem perder de vista: a longevidade e a estabilidade e segurança. “Ter um contrato estável por 50 anos, por exemplo, traz a garantia para órgãos supervisores e reguladores, entidades de previdência, seguradoras e, especialmente, para participantes, a confiança de que eles podem contratar hoje para que, daqui a 50 anos, dentro daquilo que foi pactuado, será recebido o produto daquele contrato”.
Em relação ao indexador, o procurador-chefe da Susep afirmou que “para o órgão supervisor, não existe irregularidade ou ilegalidade das entidades que preservaram o cumprimento dos seus planos fixados em TR”. Em suas conclusões, destacou que “a análise do índice de correção não pode ser feita sem considerar os valores pactuados para taxa contratual de juros e para o excedente financeiro” e ponderou que decisões judiciais podem gerar, além de insegurança jurídica, “a insolvabilidade de várias entidades seguradoras e de previdência, o que pode ter implicações em outros produtos e pessoas”.
O economista e ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega falou sobre o papel da segurança jurídica na prosperidade. Ao discutir aspectos históricos que proporcionaram a produção de riquezas no Ocidente, na primeira metade do século XIX, Maílson citou as ideias iluministas sobre direitos e garantias fundamentais, a independência do judiciário, a revolução científica e tecnológica, mas também o respeito aos direitos de propriedade e aos contratos.
O economista frisou que as entidades de previdência privada aberta, regidas pelo direito privado, não podem assumir compromissos típicos do setor público. “O judiciário pode impor ao setor público o reajuste de um contrato, porque o setor público tem a possibilidade de tributar. Porém, para uma organização que é prestadora de serviços, uma interferência no contrato significa perdas e ganhos para diferentes partes. Ou seja, é uma intromissão do Judiciário em um contrato privado”, advertiu.
Conforme afirmou Maílson da Nóbrega, interferências no contrato previdenciário podem gerar desequilíbrios. Uma das consequências, por exemplo, é inibir a entrada de novos empreendedores no mercado de previdência complementar aberta. “Já é claro que o financiamento do investimento e da economia brasileira repousa crescentemente no setor privado. E o setor privado é grande parte constituído pelas entidades de previdência privada. Portanto, evitar que intromissões no sistema de contratos promovam a ruína de alguns é conspirar a favor do interesse do País”, finalizou.
No encerramento do painel, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva conclamou o setor segurador e especialistas a discutirem a matéria por meio de sustentação oral, memoriais e pareceres econômicos, a fim de auxiliar o processo decisório no tribunal superior sobre assuntos de índice de reajuste da previdência complementar. “É essencial que as entidades de classe, as empresas, os interessados façam isso. Eu conclamo, então, a todos que participem, se engajem, levem pareceres, memoriais, debatam e demonstrem seus pontos de vista, para que as decisões possam ser serenamente tomadas, observados todos os pontos de vista”, afirmou Cueva.