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Evento • 10/10/2025
Agravamento de riscos: desafios e ações práticas previstos no novo marco
O agravamento de risco à luz da nova regulamentação, refletindo sobre segurança jurídica e desafios práticos previstos no Marco Legal de Seguros, foi o tema do terceiro painel do 8º Seminário Jurídico de Seguros, ocorrido nesta quinta-feira, em Brasília, promovido pela Revista Justiça e Cidadania em parceria com a CNSeg, e coordenado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão.
O painel, mediado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues, reuniu juristas e representantes do setor segurador para analisar os avanços e os desafios práticos da nova legislação. Em uma de suas intervenções sobre a questão do agravamento de riscos nos seguros de danos, de vida e de integridade física, o ministro afirmou que “esse tema perpassa toda a história da doutrina e da jurisprudência a respeito da matéria de seguros e continua sempre despertando polêmica. E que, naturalmente, traz reflexões acerca do tema do direito à informação do segurado, da boa-fé de ambas as partes, da análise de risco prévia à contratação e de várias outras questões que são permanentes quando se analisa o tema seguro”.
Em sua exposição, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Alberto Gurgel de Faria, assinalou que o principal ganho do novo Marco Legal de Seguros é contribuir para o fortalecimento da segurança jurídica. Para ele, o Brasil "está namorando a segurança jurídica há muito tempo, mas ainda não deu match o namoro com o Brasil e a segurança jurídica”. Ainda assim, a nova lei é um passo decisivo nessa trajetória. "Leis como essa vêm para nos ajudar em prol da segurança jurídica", afirmou.
O ministro destacou que a legislação incorpora entendimentos já consolidados pela jurisprudência, como as súmulas do STJ, o que reduz a incerteza e cria um ambiente mais estável para segurados e seguradoras, incluindo-se aí as regulações de sinistros que envolvam agravamento significativo dos riscos, tendo em vista exigências previstas na norma para atender aos pedidos dos segurados.
Ele acredita que, com as novas regras, aplicadas a partir de dezembro, o potencial de crescimento do setor — que hoje representa 6% do PIB, enquanto, nos países da OCDE, a média é de 10% — consolida sua expansão em ambiente jurídico mais previsível.
Além disso, ele acredita que ocorrerá uma redução futura dos litígios, dada a maior clareza da nova legislação.
Para apresentar a visão do julgador de primeira instância, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marco Aurélio Bezerra de Melo, abordou o "dilema do caso concreto". "A vida é muito mais surpreendente e dinâmica", ponderou, explicando que o Judiciário continuará a ter um papel crucial na interpretação das nuances de cada situação. O desembargador, no entanto, levantou uma preocupação específica sobre um artigo que, em seguros de vida e de integridade física, limita a consequência do agravamento de risco à cobrança de prêmio adicional, o que, em sua visão, poderia gerar um "incentivo perverso" e ferir o princípio do mutualismo.
Representantes do mercado segurador participaram dos debates. O executivo Antônio Rezende, diretor da Fenaprevi, apresentou a perspectiva do mercado de seguros de pessoas, reforçando a importância da nova lei para a tomada de decisões. Ele ilustrou a responsabilidade social do setor com o exemplo da pandemia de Covid-19, quando as seguradoras, por liberalidade, cobriram os eventos apesar da existência de cláusulas de exclusão para pandemias. Sobre o novo marco, Rezende alertou para os desafios práticos da implementação da lei, como a necessidade de regulamentação infralegal e a clareza sobre a distribuição do ônus da prova, para evitar a judicialização excessiva.
Já o executivo Eduardo D'Amato, presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, trouxe a visão do jurídico interno das companhias. Ele focou em um dos pontos mais sensíveis da nova lei: a definição de agravamento relevante como aquele que é "significativo e continuado". D'Amato questionou a ambiguidade do termo "continuado", contrapondo-o a agravamentos eventuais e intencionais, como dirigir embriagado ou participar de um "racha". "A lei não tratou do agravamento eventual e intencional, que também é significativo", afirmou, destacando que essa lacuna pode gerar discussões judiciais. Ele concluiu que, embora o marco legal busque proteger o consumidor, é essencial não afrouxar a interpretação do agravamento de risco, para não comprometer o mutualismo e a saúde da coletividade.
Esse painel evidenciou que, embora o novo Marco Legal dos Seguros represente um avanço inegável para a segurança jurídica, sua efetiva aplicação dependerá de um intenso trabalho de regulamentação e, inevitavelmente, da maturação de uma nova jurisprudência, para solucionar os desafios interpretativos que surgirão no dia a dia do setor.
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