O Conselho de Gestão é órgão dirigente da CNseg, composto por até 7 (sete) membros do Conselho Diretor dentre aqueles eleitos pela Assembleia Geral, na qualidade de administradores estatutários das empresas associadas às Federações, as quais tenham obtido maior faturamento no exercício anterior à eleição.
Dentre as competências do Conselho de Gestão, destacam-se:
- estabelecer as diretrizes de gestão administrativa da CNseg;
- supervisionar a gestão administrativa desempenhada pelo Diretor Presidente; e
- decidir sobre a conveniência de atos que importem em compromissos financeiros, ou ônus para a entidade, alienação de bens móveis, transação ou renúncia de direitos, assunção de obrigações e assinaturas de contratos, acordos e convênios, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior a um milhão de reais, atualizado anualmente pelo IPCA ou qualquer índice que venha a substituí-lo.